terça-feira, 14 de abril de 2009

O que é a TAEG ou a TAN?

E o que significa 'taxa de juro indexada à Euribor? Estas e outras perguntas surgem frequentemente quando consultamos panfletos bancários alusivos a produtos financeiros ou quando pretendemos adquirir um empréstimo. Linguagem difícil de descodificar pelo cidadão comum e que procurámos colocar de forma simples e facilmente interpretável nas linhas que se seguem. Esperamos que seja uma ferramenta útil, a utilizar sempre que surjam dúvidas relacionadas com o tema.

Taxa de Juro de Referência - também chamada indexante, corresponde à taxa de juro à qual o Banco Central Europeu está disposto a emprestar dinheiro aos Bancos Comerciais.

Euribor - taxa de juro interbancária da Zona Euro; taxa de juro a que os bancos estão dispostos a emprestar dinheiro uns aos outros. Neste momento é utilizada como taxa de juro de referência para a zona euro.

Spread - margem percentual adicionada pelo banco à taxa de juro de referência; é a margem de lucro do banco.

Taxa Anual Nominal (TAN) - é a taxa à qual são calculados os juros do crédito, reflectindo o preço pelo qual as Entidades Financeiras emprestam dinheiro aos seus Clientes, sem incluir impostos ou outros encargos.

Taxa Anual Efectiva (TAE) - engloba o indexante (euribor), o juro e outros custos associados (por exemplo: seguros, comissões).

Taxa Anual Efectiva Global (TAEG) - é a taxa que o cliente efectivamente paga pelo seu empréstimo. Corresponde à TAE acrescida dos impostos associados à concessão de um empréstimo. Por lei é obrigatório publicá-la nos panfletos de concessão de empréstimos.

Taxa de esforço - Indicador que permite avaliar a percentagem dos rendimentos utilizada para fazer face aos compromissos assumidos com os créditos. É o que mede a capacidade de cumprimento dos particulares.

Taxa fixa - independentemente das variações das taxas de juros de referência, é acordada uma taxa fixa para a utilização durante toda a vida do empréstimo ou parte dele. O período onde se contrata a taxa fixa é variável. Normalmente em créditos com períodos curtos, a taxa fixa vigora em todo o período; para empréstimos mais alargados, o período em que a taxa fixa vigora não é, normalmente, aplicada a toda a vigência do empréstimo.

Taxa variável - Taxas ajustadas conforme as variações do indexante associado (ex.: Euribor 3 meses, Euribor 6 meses).

Prazo - é o tempo de duração do empréstimo. Quanto maior for o prazo, menos será o pagamento mensal, mas mais juros totais terá de pagar.

Carência de capital - Período da vida de um empréstimo onde somente há lugar ao pagamento de juros. Não existe amortização do capital em dívida.

Fiador - Terceira pessoa que assume o pagamento da dívida, junto da instituição de crédito, em caso de incumprimento do mesmo pelo titular.

Leasing - é um tipo de contrato, habitualmente usado para aquisição de veículos novos. Uma das partes (empresa locadora) permite ao cliente o uso temporário da viatura mediante o pagamento de uma renda, durante determinado período de tempo. No final do contrato, o cliente poderá exercer ou não a opção de compra do veículo, sendo para isso necessário pagar o valor residual do carro.

1 comentário:

Eleni Teixeira Figueira da disse...

Muito obrigada pelo esclarecimento.